Leandro Montarroyos

Leandro Montarroyos
Diretor da ACS PE

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR - CARREIRA ÚNICA E FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Somos um grupo de Policiais e Bombeiros Militares, independente de Associações ou qualquer vínculo com o Deputado eleito pela Tropa. Desde o ano de 2014 estamos nos reunindo e trabalhando em um Projeto de Lei de Iniciativa Popular - Carreira Única e Formação Continuada para os Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco. Com o não atendimento satisfatório desse novo Plano de Cargos e Carreiras apresentado pelo Governo e aceito pelas Associações sem a consulta da Tropa, estamos dando o nosso Start para a implementação desse nosso novo Plano. Quando digo nosso é pelo fato deste plano não ser só meu, nem só seu, porém de toda Sociedade Pernambucana, do Litoral, Zona da Mata, Agreste e Sertão. Contamos com o apoio de todos os Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco, como também de toda Sociedade Pernambucana para a Divulgação e contribuição deste Projeto de Lei de Iniciativa Popular que irá trazer uma melhor qualidade para a nossa Segurança Pública.
Temos um grupo no Facebook: Pernambuco Carreira Única, Formação Continuada e Política Salarial PM/BM. Entrem em contato conosco!
 
Seguem os detalhes do nosso Projeto de Lei:
 
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR – CARREIRA ÚNICA E FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS
POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Justificação
Observamos diversas manifestações pelo término das carreiras diferenciadas entre praças e oficiais, conforme conclusões da Conferência Nacional de Segurança Pública, em suas diretrizes priorizadas, que aconteceu em Brasília entre os dias 27 e 30 de agosto de 2009. Há uma demanda pela instalação de uma carreira única. Onde para o agente de segurança pública chegar ao topo da hierarquia deve, primeiramente, começar sua carreira pela base. Hoje, na PM e BM, há duas carreiras distintas, divididas entre oficialato e praça. Os oficiais são incorporados pelas academias de polícia militar, cujo curso varia de dois a quatro anos, dependendo do Estado. O indivíduo começa como cadete durante fase acadêmica e se lança no seio da tropa como aspirante a oficial. Ao término do curso de formação, e após um ano no posto de aspirante, o militar vai galgando no decorrer dos anos os
postos de segundo-tenente, primeiro-tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel, o topo da hierarquia militar nas PMs e Corpo de Bombeiros Militar.
Os praças, todavia, são divididos entre soldados, cabo, 3º sargento, 2º sargento, 1º sargento e subtenente. Acontece que há casos —não muito raros — de militares que passaram mais de 20 anos sem subir de graduação, ou seja, estagnam por duas décadas como soldados sem perspectivas de promoção. Tal fato explicita a falta de plano de carreira nas Corporações Militares Estaduais. Um outro fato muito importante constado na tese de doutorado, em Saúde Pública, da professora Daniela Karina da Silva Ferreira, do Departamento de Educação Física, Centro de Ciências de Saúde, Universidade Federal da Paraíba, sobre Condições de Trabalho
e Morbidade Referida de Policiais Militares, Recife-PE, do qual participaram 288 Policiais Militares do Comando de Policiamento da Capital, onde foram coletados os seguintes dados entre outros:
"Quanto ao suporte social proviniente dos níveis hierárquicos superiores, foi unânime a posição dos policiais de 'discordarem' ou 'discordarem fortemente' de que o 'superior preocupa-se com o bem estar dos subordinados', 'presta atenção às coisas que o subordinado fala', de que 'ajuda em seu trabalho' ou que era 'bem sucedido em promover o trabalho em equipe', e de 'concordarem' ou 'concordarem fortemente' de que o 'superior expõe o subordinado a conflito ou hostilidade'." p.993
Atribuimos este resultado ao modelo, que divide a instituição em "castas", e que traz sérios problemas para as corporações, tanto no seu convívio social interno e externo, quanto no desempenho de suas atividades institucionais. Por mais que se diga que as funções envolvendo a atuação do Coronel Comandante da Polícia Militar sejam mais complexas que as exercidas pelos soldados, a atual Constituição em nada mantém a obrigatoriedade de carreiras diferenciadas, se manifestando somente quanto à atuação do militar, sem especificá-la, senão vejamos o artigo 144
da Carta Magna:

§ 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Por inexistir qualquer impedimento constitucional, entendemos como legitimas aspirações em prol da instituição a carreira única para os integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.
O presente projeto de lei busca resguardar princípios constitucionais da isonomia e da equidade entre os militares, assegurando a todos o direito à promoção funcional de maneira democrática, através de critérios de antiguidade e merecimento.

Após a promulgação da atual Constituição, as diferenças observadas entre praças e oficiais não possuem mais legitimidade democrática constitucional, por interferir diretamente no pleno exercício da cidadania dos militares. Dentre as discriminações, podemos elencar que diversas leis estaduais dificultam ou obstam o acesso para as praças nos quadros de oficiais, seja diminuindo os números de vagas, seja, criando requisitos ilegais, mas nunca instituindo uma política permanente de respeito, valorização e aperfeiçoamento destes profissionais de segurança pública.

Desta maneira, a extinção das diferenças entre praças e oficias da polícia militar também contribuirá para uma melhor prestação dos serviços e menor discriminação e perseguição em face dos militares das menores escalas hierárquicas, na maioria das vezes oprimidos por quem deveria demonstrar respeito e afeição a quem combate “frente a frente” o perigo nas ruas.

Por mais este motivo o presente projeto de lei atuará como uma fonte para evitar tais discriminações ilegais, que geralmente ocorrem em virtude da preparação dos oficiais em detrimento dos militares subordinados como soldados, cabos e sargentos. 

Um outro aspecto que o projeto de lei aborda, diz respeito a formação continuada dos militares estaduais, de acordo com as exigências dos cargos ocupados, começando com cursos técnicos em defesa social, evoluindo a realização de doutorados em defesa social, todos divididos entre segurança pública e defesa civil, para policia militar e corpo de bombeiro respectivamente.

Na pesquisa citada anteriormente da Dra. Daniela Karina, nas questões do conteúdo de trabalho foi identificado como aspectos considerados positivos para a sua realização: (89,4%) ter oportunidade de aprendizado, (85,7%) ter criatividade, (56,4%) tomar decisões próprias, (89,2%) ter alto nível de habilidade, dentre outros, questões diretamente ligadas a proposta de uma carreira única com formação continuada, meios concretos para alcançar os anseios demonstrados na pesquisa, como aspectos positivos para realização do trabalho, ainda, na CF/88 em seu Art. 39 encontramos:

§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convêniosou contratos entre os entes federados.

O referido projeto de lei também busca preservar a autonomia do Estado na disciplina para aperfeiçoamento e promoção dos integrantes das polícias militares e corpo de bombeiros, de maneira que as peculiaridades regionais possam elaborar uma polícia cidadã e integrada à sociedade.

O projeto é constitucional, pois cabe ao Estado legislar sobre polícias militares, de acordo com a competência legislativa do Estado,  estipulando a carreira única a ser observada, nos termos da CF/88, Art 42 - Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º ; do art. 40, § 3º; e do art. 142, §

§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos Governadores.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998).

Já o subsídio é uma previsão constitucional do Art 39,  §8°, que no projeto de lei encontra-se escolonado em percentuais do ultimo posto à primeira graduação, no intuito de diminuir as discrepâncias salariais atuais, e evitar que voltem a ocorrer no futuro, outrossim, não fere o principio da economicidade porque o projeto não fixa valores, podendo o Estado gerir tal implantação, conforme o Art 70° da CF, e seus critério para a fiscalização contabil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública. 

Assim como o reajuste anual, também encontra amparo consticional no Art 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; e do Art.40, § 8º- É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).

Com base nos argumentos apresentados, o povo do Estado de Pernambuco, inicia o processo de criação do projeto de Lei de iniciativa popular. Para posteriormente encaminhar este projeto de lei, a Assembléia Legislativa de Pernambuco, para que sejam adotadas todas medidas legais para sua aprovação. Convidamos a todos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, bem como a Sociedade Pernambucana, para fazer parte deste Projeto por uma Segurança pública/Defesa Civil melhor e de qualidade.
 
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR – CARREIRA ÚNICA E FORMAÇÃO CONTINUADA
PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O Povo do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19°, parágrafo 2° da Constituição Estadual, adota a seguinte medida.

Art. 1º Fica instituída a carreira única com formação continuada da Polícia e Bombeiro Militar de
Pernambuco a qual se inicia como soldado e encerra-se como Coronel de Polícia ou Bombeiro Militar.
Art. 2º – A Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco criarão normas e mecanismos, para a ascensão
profissional e formação dos seus integrantes, juntamente com ACIDES (Academia Integrada de Defesa Social) e UPE (Universidade de Pernambuco) em convênio com a SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública), nos termos desta lei, no prazo de 180 dias a contar da data da publicação.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiros Militar Geral (QPMG ou QBMG), exceto o Quadro dos Oficiais de Saúde, Capelães e Músicos Militares Estaduais, que permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o interstício e o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – A progressão funcional obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento, conforme tempo de efetivo serviço, desempenho nos cursos de formação e comportamento, que deverá está no mínimo classificado como “BOM” para matricula nos respectivos cursos.
Art. 6º – Cria-se o subsídio para Policia e Bombeiro Militar do Estado de Pernambuco, e política salarial, em percentuais escalonados do ultimo posto até a primeira graduação, conforme tabela em anexo.
Art. 7º – Estabelece o Mês Junho como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros
Militares de Pernambuco.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado mais Taxa Referencial (TR).
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente
habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da antiguidade com o devido curso de formação.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização, no valor da hora aula paga nas instituições de ensino.
Art. 11º – Os cursos ministrados serão os seguintes:
I – Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado (curso técnico em defesa social);
II – Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos (curso tecnólogo em
defesa social);
III – Curso de formação de Oficiais, (pós-graduação em defesa social);
IV – Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, (mestrado em defesa social);
V – Curso de Superior de Policia, (doutorado em defesa social);
Art. 12º – O Policial e Bombeiro Militar, que na data da publicação desta lei, já ocupar posto ou
graduação, terá seus respectivos diplomas de conclusão de curso homologado, devendo pagar
posteriormente alguma matéria que faltar para completar o currículo escolar.
Art. 13º – Os cursos deverão ser realizados à distância, com exceção do curso de formação de praças.
Art. 14º – Para a progressão funcional será exigido conclusão dos cursos constantes no Art. 11, que
serão ministrados pela ACIDES e UPE, conforme tabela em anexo.
Art. 15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação desta lei, farão jus à designação
para os cursos constantes no Art.11, serão automaticamente matriculados, respeitando critério de
antiguidade, as matrículas serão realizadas semestralmente, sempre na quantidade de 1/4 dos militares aptos, na modalidade de Ensino à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17° - Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMPE CURSOS DE FORMAÇÃO E
SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
POSTO/GRADUAÇÃO SUBSÍDIO
CURSOS
TEMPO
DE
PROGRESSÃO
Coronel PM/BM 100% Curso Superior de Policia - CSP ATÉ OS 30 ANOS DE SERVIÇO
Tenente-Coronel PM 93% Realização do CSP 2 anos
Major PM/BM 86% Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO 2 anos
Capitães PM/BM 79% Realização do CAO 2 anos
Primeiro-Tenente PM/BM 71% 3 anos
Segundo-Tenente PM/BM 64% Curso de formação de Oficiais - CFO 3 anos
Subtenente PM/BM 57% Realização do CFO 2 anos
1º Sargentos PM/BM 50% 2 anos
2º Sargentos PM/BM 43% 2 anos
3º Sargentos PM/BM 36% Curso de Aperfeiçoamento de Praças - CAP 3 anos
Cabos PM/BM 29% Realização do CAP 2 anos
Soldado PM/BM 22% 3 anos INGRESSO NA CARREIRA Curso de Formação de Praças
 
Observação: Informamos que este PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR –
CARREIRA ÚNICA E FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS
MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO ainda está em sua fase de construção. A ajuda
de todos é muito importante. Temos um grupo no facebook Pernambuco Carreira única,
formação continuada e Politica Salarial PM/BM. Ou nos deixem seus telefones de whatsap
que entraremos em contato. Lembrando também que na sua unidade já existe um
representante para nos ajudar neste PL. 

Atenção, estamos em QAP!

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Anibal Bruno - Mais Qualidade de Vida para os Policiais Militares

O que podemos falar sobre as instalações físicas do Complexo Prisional Aníbal Bruno? Condições estas que nos são dadas para que possamos executar um serviço de guarda daquela unidade prisional. Passamos 24hs em um ambiente hostil que a qualquer momento pode explodir em uma rebelião. Merecemos um mínimo de conforto e um ambiente digno para um SER HUMANO! Este caso já está no conhecimento de todos. Comandante da Cia, Comandante do Batalhão, ACS PE, Deputado Joel da Harpa e por vontade de muitos também já estaria no MP. Vamos relatar aqui através de fotos a nossa realidade. Infelizmente perdemos um companheiro na última rebelião neste presídio. Não queremos perder mais. Serão feitas algumas intervenções na área externa da mesma em torno de 6 Milhões, aí eu pergunto: Quando é que vão se lembrar dos servidores públicos, Policiais Militares, que dedicam suas vidas para que esses "Reeducandos" não venham cometer os mesmos erros contra nós da Sociedade? Provavelmente serão colocados alambrados, e nossas guaritas? E nossos alojamentos? E nosso refeitório? E nosso banheiro? Enquanto isso os arremessos continuam acontecendo para dentro do presídio (drogas, bebidas, armas brancas...). Todo cuidado é pouco. Esses guerreiros que alí trabalham tem que ficar atento para que o preso não possa fugir e também fiscalizar a área externa, pois até dinamites estão colocando no muro do presídio para uma possível fuga em massa. Que Deus esteja com todos os Policiais Militares que fazem a segurança tanto interna (guariteiros) quanto externa do complexo prisional Aníbal Bruno.















sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

GREVE NAS ENTREVISTAS!


Estamos passando por um momento muito delicado na nossa Profissão, seja qual for o operador de Segurança Pública. Tudo o que fazemos ou falamos é devolvido pela mídia como se nós fossemos apenas os únicos culpados. Então para evitar qualquer tipo de senso comum a nós, "meros mortais" ,lanço aqui este desafio até que seja aprovado o nosso Plano de Cargos e Carreiras da Polícia e Bombeiro Militar. NÃO VAMOS DAR NENHUMA ENTREVISTA. Existe pessoas responsáveis na nossa Corporação para realizar este tipo de serviço. Atenção, estamos em QAP!

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

PROPOSTAS DE MELHORIAS PARA OS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

PROPOSTAS DE MELHORIAS PARA OS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

1 - Promoção imediata para:

1.1 Capitães e Tenentes que estão a mais de 05 anos na função.
1.2 Graduados com mais de 05 anos na função.
1.3 Todos os Cabos da PMPE e do CBMPE.
1.4 Todos os Soldados com mais de 10 anos na função.

2 - Etapa de alimentação para todos no valor de R$ 420,00.

3 - Melhorias no Hospital da PMPE.

4 - Gratificação de motorista para R$ 580,00.

5 - Alteração da Lei complementar 290 de 2014 e a Lei nº 6.784 de 16 de outubro de 1974.

ALTERAÇÕES PARA MELHORAR O FLUXO DE PROMOÇÕES DENTRO DAS CORPORAÇÕES MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

1 - Entrada única para todos que desejam ingressar nas Carreiras Militares Estaduais;

2 - O sistema de promoções obedecerá aos critérios de merecimento e antiguidade 1x1, a partir de Major, para os oficiais, e 1x1 a partir do 3º Sargento, para as praças, até Capitão e até 3º Sargento será estabelecido o critério de antiguidade.
2.1 Para os Oficiais 03 anos nas funções de 1º Tenente e 2º Tenente.
2.2 Para os Praças 05 anos nas funções de cabos e soldados.
2.3 O tempo para as promoções por antiguidade será de cinco (05) anos;
2.4 O tempo para as promoções por merecimento será de três (03) anos;
2.5
2.6

3 - A ascensão para o quadro de Oficiais dar-se-á através dos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e Curso de Formação de Oficiais da Administração (CFOA), com concurso aberto internamente, dele só podendo participar os militares da ativa, da seguinte forma:
3.1
3.2
3.3
3.4

4 - Será criado o quadro de fixação de efetivo dos Oficiais e Praças da PMPE, conforme a seguir:
4.1
4.2
4.3

5 - Será criado o quadro de fixação de efetivo dos Oficiais e Praças da CBMPE, conforme a seguir:
5.1
5.2
5.3

6 - Com a contratação de novos Militares esses quadros sofrerão modificação.
6.1

7 - Será implantado o sistema de Meritocracia, para as promoções por merecimento para os militares que atenderem os seguintes critérios:
7.1
7.2

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
O Estado se compromete analisar o pleito e responder até o dia 02 de fevereiro de 2015;
O Estado tem que publicar todo o acordo no Diário Oficial até o dia 09 de fevereiro de 2015;
O Estado se compromete em incluir integrantes das associações nas mesas permanentes de negociação.

ATENÇÃO, ESTAMOS EM QAP!










A TROPA CONTINUA INSATISFEITA!



Infelizmente hoje tivemos outra publicação no jornal de forma tendenciosa! NÓS NÃO ESTAMOS SATISFEITOS... Como podemos estar satisfeitos com uma publicação dessas? Nossas diárias para ajuda de custo quando estamos em deslocamento para outro município é de R$ 54,00, esse valor não consegue pagar as três refeições e muito menos uma pousada. A nossa diária de PJES (Programa de Jornada Extra de Serviço) custa R$ 120,00 por 8 horas trabalhadas que corresponde R$ 15,00 a cada hora trabalhada. Aí vem você e o Governo e faz uma conta básica e aumenta a nossa diária para R$ 180,00, sendo que com o aumento do valor da diária de PJES também se aumentou as horas a serem trabalhadas que passará de 8 horas para 12 horas de jornada, lembrando que a jornada será de PO (Policiamento Ostensivo) que é desumano manter um militar em pé por longas horas sofrendo as intempéries no período momesco. Refazendo o cálculo 180/12 = 15. Então estaremos trabalhando mais horas para poder ganhar mais. Sei, sei... E onde é que está a SATISFAÇÃO DA TROPA? A valorização de uma categoria não está apenas na sua remuneração! Continuamos buscando o nosso Plano de Cargos e Carreiras. Além de outras melhorias para a nossa Corporação. Policiais e Bombeiros Militares precisam e devem ser valorizados. E olha que eu nem falei de paralisação como foi citado no texto do jornal. Atenção, estamos em QAP!

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Todos nós somos "novinhos", alguns com mais experiência! RESPOSTA A APEBOM-PE.


Queridos boa tarde.

Sou Sd Santana Presidente da APEBOM - PE e quero abraçar os sócios da ACS , ASPRA, AME, etc.

Se os "inimigos" deles são os meus inimigos , isso nos torna amigos.

A APEBOM-PE meus caros , não nasceu para semear a discórdia e nem ser apenas mais uma entidade, queremos nos tornar A MAIOR ASSOCIAÇAO DE POLICIAIS DO NORTE-NORDESTE com muito respeito as demais entidades e seus integrantes; delas queremos os erros para aprendermos e aplicar o inverso e quando os erros forem nossos queremos chamar o feito a ordem e corrigir em uma ampla discussão com os nossos associados..

A APEBOM-PE surgiu diante de idéias compostas por novos PMs , novos PMs estes que é unanime a retorica de que "os novinhos deram um plus na corporação" e este plus pode ser aplicado em uma nova entidade , pois, o novo também tem vez, tudo isso somado a experiencia de alguns "antigos" que são nossos fieis colaboradores.

Me coloco a inteira disposição de todos para sanar qualquer tipo de duvidas e contornar qualquer labareda de discórdia que possa surgir.

Somos novos sim, mas com formação acadêmica bem definida, entusiasmo em ajudar e coragem para lutar. Acreditem meus irmãos de farda, A APEBOM - PE NAO IRA RECUAR UM CENTÍMETRO EM PROL DAS NOSSAS EXPECTATIVAS , e assumo um compromisso aqui:

Amanha irei participar da reunião na SAD e infotmarei a todo o efetivo as propostas feitas por nos enquanto entidade e a nossa impressão da reunião. A tropa tem que saber dos assuntos que a ela são inerentes.

Acreditem mais do que nunca JUNTOS SOMOS FORTES.


RESPOSTA DE UM POLICIAL A PUBLICAÇÃO DO PRESIDENTE DA APEBOM-PE: Por Sd. PM Gregório.


Li no Grupo NORONHA&PMPE, do qual sou administrador, um texto do presidente da APEBOM-PE sobre o qual passo a expor a seguinte opnião:
Sou antigo, 16 anos de corporação. Vejo nesses "Novos PMs", velhos sonhos, velhas expectativas, velhos erros, velhas presunções. Sou antigo, tbm possuo formação acadêmica bem definida, e continuo pleiteando mais titulos além dos quais já possuo graduação e pós, e falo com propriedade de quem já passou por duas greves: oportunistas existem e sempre existirão, porém, cabe-nos saber se tais oportunistas são descentes ou não com seus objetivos; o fato de "Mais uma" entidade representativa se levantar, apenas comprova o quanto somos desfocados e desunidos, no mínimo sem rumo, tentando buscar em "promessas" e não em fatos, a solução de nossos desencontros profissionais e de carreira. Lamento nao estar sendo favoravel ao cometário acima do Sd Santana, presidente da APEBOM-PE, mas o enxergo, embora não o conheça, como mais um que sentará atrás de um birô, cercado de uma acessoria jurídica que o apoie, alimentando-se dos sonhos e desesperos dos milhares de soldados que existem nesta briosa PMPE.

Quando fui novinho, tbm acreditei ser o "Plus" dessa famigerada PMPE, e esse é o primeiro erro inocente de quem entra na Policia Militar de Pernambuco. Sempre as novas escolas serão alimentadas com a taxativa de serem melhor que as anteriores, de serem a oxigenação, etc., e isso mostra que a PM continua fazendo suas vítimas, e essas, continuam a existir graças a inocente expectativa de ser de fato o VALOR DA CORPORAÇÃO.

JUNTOS SOMOS FORTES, parece nesse texto do caro presidente da APEBOM-PE, mais uma propaganda forçada, uma venda proposital, do representante atual da tropa, para o qual presto meus sinceros elogios, porém acredito que JUNTOS não pode ser SEPARADOS, nem FORTES conota fracionamento... e não seria isso o que acontece agora? SEPARADOS E FRACIONADOS por interesses particulares? Desculpem, valho-me da liberdade de expressão para expor o que penso, e penso neste exato momento, que falta muito para que de fato unidos e fortes, e só então, quando chegarmos neste nivelamento de idéias e objetivos, poderemos erguer uma ÚNICA bandeira e rugir para quem nos expecta: JUNTOS SOMOS FORTES.



Por Respeito e Dignidade a nossa Profissão de Policial e Bombeiro Militar


Hoje tivemos a opinião de um leitor (Raul de Araújo Lira - https://www.facebook.com/raul.lira.988) lançada no Jornal do Comércio em relação ao Salário da polícia. Na sua página de Facebook também consta a seguinte publicação:
O corporativismo fardado encurralou o governo de Pernambuco.Teve a ousadia de determinar até a data para o atendimento de suas reivindicações, quatro dias antes do carnaval. O aumento solicitado pela corporação é um absurdo fora da realidade.Para uma inflação anual de 6%, pedem até 50%.Se atender fica desmoralizado e compromete os reajustes para os demais servidores.Um coronel ganha hoje o dobro de um professor universitário com doutorado no exterior.É demais.O certo é congelar os salários de todos os oficiais e aumentar moderadamente os dos praças.É só ter coragem!
Raul de Araújo Lira
Essa publicação causou a indignação de alguns integrantes da nossa Corporação. Então venho aqui dizer a esse Senhor Raul de Araújo Lira que seja mais imparcial nas suas palavras, pois assim fica constatado que o Senhor está completamente do lado do Governo do Estado e aproveita para tentar jogar a tropa contra o Governo além de outras Secretarias também. Para o Senhor que não sabe, nossas reivindicações estão acontecendo desde 25 de abril de 2014. Atualmente a tropa, através das suas Associações representativas, iniciou mais uma rodada de negociação com o Governo. Gostaria de saber quem é o Senhor para dizer que o nosso aumento solicitado é um absurdo? E ainda mais diz que se o Governo atender nosso pleito ele ficará desmoralizado! O engraçado é que o Senhor também dá sugestão para o nosso pleito e ainda chama o Governo de sem coragem, para não dizer Covarde! Sr. Raul, falar e se esconder por trás de um teclado é muito fácil. Difícil é vestir uma farda para defender a Sociedade cheia de Hipócritas. Hoje lutamos por mais Respeito e Dignidade a nossa profissão e não são palavras como a sua que vão tirar o nosso Equilíbrio e inteligência na hora da negociação. Sd. PM Montarroyos. Atenção, estamos em QAP.